Paes Barretto & Lanzellotti Advogados

Equipe com atuação na defesa de profissionais e instituições da área da saúde desde 1999.

Direito médico, responsabilidade civil profissional e gestão jurídica de riscos na atividade assistencial, com atuação em todo o território nacional.

O escritório

Advocacia dedicada às questões jurídicas da atividade assistencial

A Paes Barretto & Lanzellotti é um escritório de advocacia dedicado ao direito médico, à responsabilidade civil profissional e à gestão jurídica de riscos na atividade assistencial em saúde.

Com atuação em todo o território nacional, o escritório presta assessoria jurídica a médicos, cirurgiões-dentistas, médicos-veterinários, clínicas, hospitais e demais profissionais e estabelecimentos da área da saúde, tanto na prevenção de conflitos quanto na condução de demandas judiciais, administrativas e ético-profissionais.

Além da atuação contenciosa, o escritório desenvolve trabalho de consultoria preventiva voltado à organização jurídica da atividade assistencial, que envolve a orientação sobre documentação médica, a elaboração de contratos e de termos de consentimento informado e a definição de medidas destinadas à redução de riscos inerentes à prática profissional.

A análise de situações sensíveis relacionadas à assistência em saúde é conduzida de forma técnica e multidisciplinar, de modo que a orientação jurídica considere as particularidades clínicas de cada caso e permita a adequada gestão dos riscos envolvidos na atividade profissional.

Mais de duas décadas de atuação dedicada exclusivamente ao direito da saúde e à responsabilidade civil profissional.

Metodologia de trabalho

Análise jurídica e análise técnica desde o início do caso

A atuação do escritório parte da análise técnica criteriosa de cada situação envolvendo a atividade assistencial na área da saúde, uma vez que, em demandas relacionadas à responsabilidade civil profissional, muitas das questões relevantes ultrapassam o campo exclusivamente jurídico e envolvem aspectos da prática médica, odontológica e veterinária que exigem avaliação especializada.

Por essa razão, o trabalho integra a análise jurídica à avaliação técnica realizada por médicos, cirurgiões-dentistas e médicos-veterinários com experiência pericial, que participam da construção da estratégia desde as fases iniciais de cada caso, o que permite identificar com maior precisão os elementos técnicos envolvidos e definir as estratégias adequadas tanto na atuação preventiva quanto na condução de processos judiciais, administrativos e ético-profissionais.

Embora todos os advogados da equipe possuam formação e atuação especializada em direito médico e em responsabilidade civil na área da saúde, a participação de profissionais com experiência pericial amplia a análise técnica das situações examinadas, especialmente em casos que envolvem procedimentos assistenciais complexos.

Esse trabalho conjunto oferece a profissionais e instituições da área da saúde suporte jurídico alinhado às particularidades da prática assistencial e às exigências técnicas frequentemente discutidas em juízo e em procedimentos administrativos, refletindo-se igualmente na atuação preventiva, na qual orienta a adoção de medidas destinadas à redução da exposição a riscos jurídicos.

Áreas de atuação

Frentes de atuação em detalhe

A atuação concentra-se nas questões jurídicas relacionadas à atividade assistencial na área da saúde, abrangendo tanto a condução de demandas judiciais e administrativas quanto a orientação preventiva voltada à redução de riscos inerentes à prática profissional, em todo o território nacional.

Responsabilidade civil na área da saúde

Atuação na defesa de médicos, cirurgiões-dentistas, médicos-veterinários, clínicas, hospitais e demais profissionais e instituições da área da saúde em ações judiciais decorrentes de alegações de má prática profissional, complicações assistenciais ou falhas na prestação de serviços de saúde.

A condução dessas demandas envolve a análise jurídica e técnica da assistência prestada, a avaliação de documentos médicos, odontológicos e veterinários, o exame do prontuário e a definição de estratégias processuais adequadas às particularidades de cada caso.

A avaliação técnica realizada por profissionais das áreas médica, odontológica e veterinária com experiência pericial integra o trabalho desde o início da condução do processo e se mantém ao longo de toda a demanda judicial.

Processos ético-profissionais

Defesa de profissionais da saúde em sindicâncias e processos ético-profissionais instaurados perante os Conselhos de Medicina, os Conselhos de Odontologia, os Conselhos de Medicina Veterinária e demais Conselhos profissionais da área da saúde, com análise técnica da situação apresentada, elaboração de manifestações, apresentação de defesa e acompanhamento de todas as etapas do procedimento.

É relativamente comum que profissionais da saúde compreendam, de forma equivocada, que os procedimentos instaurados perante os Conselhos consistem apenas na apresentação de um breve relato ou esclarecimento sobre os fatos, quando na realidade possuem natureza formal e exigem análise cuidadosa da conduta profissional e adequada estruturação da defesa desde as fases iniciais.

Embora não envolvam pedidos indenizatórios, as sindicâncias e os processos ético-profissionais tratam da avaliação da atuação do profissional perante seus pares e podem gerar consequências relevantes para sua trajetória, uma vez que, conforme a gravidade das conclusões alcançadas, as penalidades disciplinares alcançam advertência, censura, suspensão e, nos casos mais graves, a cassação do exercício profissional.

Não é incomum que tais procedimentos constituam a primeira manifestação formal de inconformismo por parte de pacientes ou familiares, podendo posteriormente dar origem a demandas judiciais na esfera cível, razão pela qual são conduzidos desde o primeiro momento em conjunto pela equipe jurídica e pela assistência técnica especializada.

Embora o profissional diretamente envolvido participe ativamente da reconstrução dos fatos e das decisões estratégicas, a análise realizada por especialistas permite examinar os elementos técnicos com o distanciamento necessário, sem o impacto emocional que naturalmente acompanha situações dessa natureza.

Consultoria preventiva e gestão de risco jurídico

A assessoria preventiva é voltada à organização jurídica da atividade assistencial e à redução dos riscos inerentes à prática profissional na área da saúde, aproveitando o que a condução de demandas judiciais e de processos ético-profissionais revela sobre as situações recorrentes que dão origem a conflitos entre profissionais e pacientes.

Nesse âmbito, o escritório orienta médicos, cirurgiões-dentistas, médicos-veterinários, clínicas, hospitais e demais profissionais e instituições da área da saúde na elaboração, na revisão e na adequação de documentos essenciais à segurança jurídica da atividade assistencial, entre eles os contratos de prestação de serviços, os termos de consentimento informado, os termos de ciência de risco e os demais instrumentos relacionados à prática profissional.

A atuação preventiva também envolve orientação estratégica em situações sensíveis, como eventos adversos, intercorrências assistenciais, insatisfação de pacientes e conflitos em formação, hipóteses em que a orientação jurídica tempestiva costuma ser determinante para a adequada condução dos fatos e para a prevenção do agravamento do conflito.

Assim como nas demais frentes, a consultoria preventiva pode envolver análise técnica da assistência prestada, com participação de profissionais das áreas médica, odontológica e veterinária com experiência pericial, o que permite examinar as particularidades da prática com maior precisão e adotar medidas mais aderentes à realidade da atividade profissional.

Diante da crescente judicialização das relações na área da saúde, a organização documental da atividade assistencial e a adoção de protocolos jurídicos claros constituem instrumentos de proteção para profissionais e instituições, contribuindo para maior segurança na relação com pacientes.

Seguro de responsabilidade civil profissional e gestão de sinistros

O escritório presta assessoria jurídica em questões relacionadas ao seguro de responsabilidade civil profissional na área da saúde, orientando médicos, cirurgiões-dentistas, médicos-veterinários, clínicas, hospitais e demais profissionais e instituições quanto à análise das condições contratuais das apólices, incluindo os aspectos de cobertura securitária, limites de indenização, franquias e demais condições previstas no contrato de seguro.

Além da análise preventiva das apólices, o trabalho abrange o suporte na condução de sinistros e notificações envolvendo alegações de responsabilidade decorrentes da atividade assistencial, com acompanhamento das tratativas junto às seguradoras e orientação do profissional segurado quanto às medidas adequadas em cada situação.

Nesse contexto, a atuação envolve com frequência a interlocução técnica com corretores de seguros responsáveis pela intermediação da relação entre o segurado e a seguradora, profissionais que desempenham papel relevante tanto na contratação das apólices quanto na condução das comunicações relacionadas ao sinistro.

O trabalho compreende a análise jurídica das circunstâncias que deram origem à reclamação apresentada pelo paciente ou por seus familiares e a avaliação das condições de cobertura previstas na apólice, o que permite orientar o segurado quanto à adequada comunicação do sinistro e à condução do procedimento junto à seguradora.

A experiência na análise de demandas de responsabilidade civil na área da saúde e na dinâmica de regulação de sinistros permite avaliar com maior precisão as particularidades contratuais das apólices e os procedimentos normalmente adotados pelas seguradoras, elemento decisivo para que o seguro cumpra efetivamente sua função de proteção patrimonial.

Direção jurídica
Retrato de Felippe Moreira Paes Barretto
Sócio fundador

Felippe Moreira Paes Barretto

OAB/SP 35.882 · Direito médico e seguros de responsabilidade civil, no mercado securitário desde 1973

Advogado e especialista em seguros de responsabilidade civil, com atuação dedicada ao desenvolvimento de soluções voltadas à gestão de riscos profissionais, especialmente no contexto da atividade assistencial na área da saúde. É sócio fundador da Paes Barretto & Lanzellotti e integra a ZNT Consultoria e Assessoria.

Ao longo de sua trajetória, dedicou-se à estruturação de soluções securitárias voltadas à proteção patrimonial de profissionais da saúde e à mitigação dos riscos inerentes à prática assistencial, com interlocução permanente com seguradoras, resseguradoras e corretores de seguros na análise de coberturas, na estruturação de programas de gestão de riscos e na condução de sinistros relacionados à responsabilidade civil profissional.

Participou de iniciativas institucionais e de entidades do mercado segurador voltadas ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do seguro de responsabilidade civil profissional no Brasil.

Catedrático da Academia Nacional de Seguros e Previdência, conselheiro da Comissão Técnica de Seguros do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo, conselheiro da Sociedade Brasileira de Médicos Executivos e membro do grupo de trabalho de responsabilidade civil da Association Internationale de Droit des Assurances.
Retrato de Karina Lanzellotti Saleme
Sócia

Karina Lanzellotti Saleme

OAB/SP 249.410 · Dedicada ao direito médico e à responsabilidade civil profissional desde 2006

Advogada com atuação voltada à defesa de profissionais e instituições da área da saúde nas esferas judicial, administrativa e ético-profissional. É sócia da Paes Barretto & Lanzellotti, com atuação na defesa de médicos, cirurgiões-dentistas, médicos-veterinários, clínicas, hospitais e demais profissionais e instituições da área da saúde, tanto na condução de demandas judiciais e ético-profissionais quanto na consultoria preventiva voltada à gestão de riscos jurídicos. Também integra a ZNT Consultoria e Assessoria.

Sua atuação concentra-se na defesa de profissionais da saúde em ações judiciais decorrentes de alegações de responsabilidade civil e na condução de sindicâncias e processos ético-profissionais perante os Conselhos profissionais, atividade que se soma à produção acadêmica constante nas áreas do direito médico, da responsabilidade civil profissional e do direito securitário, sendo autora e coautora de artigos e capítulos de livros dedicados ao estudo dessas matérias.

Participa regularmente como palestrante em congressos e atividades acadêmicas nacionais e internacionais voltadas ao direito médico, à responsabilidade civil profissional e ao direito securitário, com artigos científicos publicados no Brasil e em revistas jurídicas internacionais.

Mestre em Direito Sanitário pela Universidad Camilo José Cela, em Madri, com formação especializada em Direito da Saúde pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e especializações em direito médico pela Escola Paulista de Direito, em direito securitário pela Escola Nacional de Seguros e em responsabilidade civil pela Fundação Getulio Vargas. Catedrática da Academia Nacional de Seguros e Previdência, membro do grupo de trabalho de responsabilidade civil da Association Internationale de Droit des Assurances e integrante do Instituto Miguel Kfouri Neto.
Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes de profissionais e instituições da saúde

As respostas abaixo têm caráter informativo e tratam de situações frequentes na prática assistencial, sem substituir a análise de cada caso concreto, que depende da documentação e das circunstâncias envolvidas.

Posso entregar o prontuário ao paciente ou a familiares?

As informações contidas no prontuário pertencem ao paciente, cabendo ao profissional ou à instituição apenas a sua guarda, que deve observar prazo mínimo de vinte anos contados do último registro.

Por essa razão, solicitado o prontuário pelo próprio paciente, a entrega ou o envio devem ocorrer no menor prazo possível, sem condicionamento a justificativa do pedido, a pagamento de valores pendentes ou a qualquer outra exigência.

Situação diversa é a solicitação feita por familiares, amigos ou terceiros, hipótese em que não deve haver entrega sem autorização inequívoca do paciente, uma vez que o sigilo é dever profissional e não mera formalidade administrativa. Essa é a regra, e existem exceções, como nas situações de paciente falecido, de paciente incapaz representado por quem de direito, de determinação judicial e de requisição legalmente fundamentada, de modo que cada pedido merece verificação antes da resposta.

Vale registrar que o prontuário solicitado após uma queixa é, em primeiro lugar, analisado pelo advogado do paciente, que a partir dele decide se existe demanda a propor e de que modo formulá-la, vindo o documento a ser examinado depois pela defesa, pela perícia e pela seguradora. Daí a importância de que o registro seja feito de modo adequado desde o atendimento, observando as regras expressas previstas pelos Conselhos de classe quanto ao conteúdo, à legibilidade, à identificação do responsável e à integridade dos lançamentos. Convém ainda documentar a data do pedido e manter cópia exata daquilo que foi entregue.

Recebi uma notificação de sindicância do Conselho. O que devo fazer?

O primeiro passo é solicitar cópia integral da sindicância. A notificação em regra apenas informa que o procedimento foi instaurado e indica o seu número, sem descrever os fatos.

Identificado o teor da denúncia, convém reunir integralmente a documentação assistencial relativa ao atendimento questionado e observar o prazo indicado na própria intimação, que costuma ser curto e não se prorroga pela simples alegação de desconhecimento.

A constituição de advogado não é obrigatória, embora seja altamente recomendável. A sindicância tem natureza formal e investigativa, segue regras próprias do processo ético-profissional de cada Conselho e com frequência funciona como porta de entrada para outros procedimentos, podendo desdobrar-se em processo ético-profissional, em ação indenizatória e, conforme o caso, em apuração em outras esferas. O que for dito nesse momento costuma reaparecer depois, em contexto bem menos favorável.

Por fim, havendo seguro de responsabilidade civil profissional contratado, o corretor deve ser comunicado imediatamente, para que o aviso de sinistro seja encaminhado à seguradora correspondente, pois a instauração de sindicância já constitui fato que deve ser comunicado, e o atraso pode comprometer a cobertura, inclusive quanto aos custos de defesa.

O paciente está insatisfeito e pede a devolução do valor. Devolver resolve?

A devolução espontânea costuma parecer a saída mais simples, mas nem sempre produz o efeito esperado.

Cada situação precisa ser avaliada individualmente, com ponderação concreta dos riscos e dos benefícios de compor, uma vez que em determinados contextos o acordo é realmente a melhor alternativa, seja pela fragilidade da documentação disponível, seja pelo custo e pela exposição de um litígio prolongado. A fragilidade não está em compor, e sim em devolver sem formalizar, porque o pagamento isolado não produz quitação e não extingue a pretensão indenizatória, de modo que o paciente pode receber o valor e ainda assim pleitear danos materiais, morais e estéticos, agora dispondo de um indício documentado de que o próprio profissional entendeu haver algo a reparar.

A composição juridicamente eficaz se dá por acordo formal, com concessões recíprocas, delimitação precisa dos fatos abrangidos e quitação expressa quanto a eles, observando que a transação se interpreta restritivamente e que o instrumento vincula apenas quem o assina, razão pela qual não alcança pretensão própria de familiares em nome próprio nem impede a apuração ético-disciplinar perante o Conselho, que tem natureza pública e independe da vontade do paciente.

Há ainda um efeito securitário pouco conhecido, uma vez que as apólices de responsabilidade civil profissional em regra vedam ao segurado reconhecer responsabilidade, celebrar acordo ou efetuar pagamento sem anuência prévia da seguradora, de modo que a devolução feita por conta própria pode comprometer a cobertura justamente no momento em que ela seria necessária. Quando a composição é conduzida com a seguradora, o valor costuma ser suportado dentro do limite contratado e o acordo é redigido com a técnica adequada.

Existe um prazo depois do qual eu não possa mais ser acionado por um atendimento?

Em regra o prazo é de cinco anos. O ponto que costuma passar despercebido é que ele não corre da data do atendimento, e sim do momento em que o paciente afirma ter tomado conhecimento do alegado dano e de sua autoria, critério que vale para qualquer especialidade e para qualquer tipo de procedimento.

Um exemplo deixa a diferença evidente. Uma cirurgia realizada há dez anos pode parecer assunto encerrado, mas, se o paciente somente agora identifica em exame de imagem um corpo estranho e atribui o achado àquele procedimento, é desse momento que os cinco anos passam a ser contados, e não da data em que a cirurgia foi realizada. Vale registrar que a data desse conhecimento não se presume e constitui matéria de prova, sendo frequentemente discutida na defesa.

Esse não é o único fator capaz de alterar a contagem. Outro exemplo é o atendimento prestado a criança, situação em que o prazo não começa a correr desde logo, de modo que o questionamento pode surgir muitos anos depois do atendimento.

A consequência prática é que a defesa de um atendimento questionado muitos anos depois se apoia em documentação produzida à época, razão pela qual o registro cuidadoso no prontuário e a observância do prazo mínimo de guarda deixam de ser formalidade administrativa e passam a ser o principal instrumento de proteção do profissional.

O termo de consentimento informado protege o profissional?

O termo documenta o cumprimento do dever de informação e a participação do paciente na decisão, mas não transfere a ele o risco de uma alegada falha na execução nem funciona como cláusula de exclusão de responsabilidade.

Sua ausência, por outro lado, tem peso próprio, já que a falha no dever de informar pode gerar dever de indenizar mesmo quando a técnica empregada foi adequada, entendimento consolidado na jurisprudência a partir da violação da autonomia do paciente. Termos genéricos, assinados em bloco e sem descrição dos riscos específicos do procedimento proposto costumam ser desconsiderados em juízo.

Quando devo comunicar o caso à seguradora?

A comunicação deve ocorrer tão logo o segurado tome conhecimento da reclamação ou de fato que possa vir a gerar reclamação, incluindo notificação extrajudicial, reclamação em órgão de defesa do consumidor, instauração de sindicância e até manifestação formal de insatisfação documentada pelo próprio paciente.

A lei determina que o sinistro seja comunicado assim que conhecido, sob pena de perda do direito à indenização, e as apólices reproduzem essa exigência com prazos próprios, de modo que o atraso na comunicação figura entre as causas mais comuns de negativa de cobertura.

Se eu contratar uma apólice com retroatividade, todos os meus atendimentos daquele período ficam cobertos?

Não automaticamente, e essa é uma das maiores fontes de surpresa desagradável na contratação. A retroatividade amplia a cobertura para trás no tempo e permite que um atendimento realizado antes da contratação seja alcançado pela apólice, mas ela funciona em conjunto com outras condições, e não isoladamente.

A condição principal é que o fato seja desconhecido no momento da contratação, uma vez que a retroatividade cobre o passado desconhecido, e não o passado já conhecido. Se o profissional já sabia da insatisfação do paciente, já havia recebido notificação extrajudicial, reclamação em órgão de defesa do consumidor, pedido de prontuário em tom de queixa ou intimação do Conselho, aquele caso em regra não estará coberto, ainda que a ação judicial venha somente depois. Omitir essa informação no questionário da proposta agrava a situação, uma vez que a declaração inexata pode levar à perda do direito à indenização.

Vale acrescentar que a cobertura acompanha a atividade declarada, de modo que procedimento não informado na contratação tende a ficar fora, e que, na troca de seguradora, a nova apólice precisa preservar a data de retroatividade da anterior, sob pena de abrir um vazio justamente sobre o período já trabalhado. Por isso a leitura atenta da data de retroatividade, das atividades declaradas e das perguntas do questionário pesa mais na decisão do que a comparação de preço.

A seguradora pode obrigar a contratação de determinado escritório de advocacia?

Não. Quem figura como parte no processo é o segurado, e a relação com o advogado se funda em confiança pessoal, de modo que nenhuma procuração é outorgada sem a sua vontade. A seguradora, havendo cobertura para o caso e previsão de custos de defesa na apólice, observado o respectivo limite, pode custear a defesa, o que não lhe transfere a escolha de quem irá defender o segurado.

É comum que a seguradora ou o corretor indiquem ou referendem escritórios com atuação específica na matéria, prática que costuma favorecer o próprio segurado, uma vez que a defesa em responsabilidade civil profissional na área da saúde exige familiaridade simultânea com a prática assistencial e com a dinâmica do seguro, combinação que nem todo escritório reúne. A indicação, contudo, tem natureza de sugestão, de modo que o segurado pode acolhê-la ou apresentar profissional de sua confiança.

Situações específicas dependem da análise da documentação de cada caso. O escritório pode ser contatado pelos canais indicados ao final desta página.

Contato

Para informações ou agendamento de reunião

Telefone (11) 3372-2599
WhatsApp (11) 91034-6096
Endereço Avenida Paulista, 302, 7º andar
Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01310-000
Atendimento De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

Os dados informados são utilizados exclusivamente para retorno do contato, nos termos da Lei nº 13.709/2018. Não envie informações de saúde, dados de pacientes ou documentos por este formulário.

Falar com o escritório